Com o aumento do número de autocaravanas e carrinhas transformadas pelas estradas portuguesas, bem como um grande incremento de empresas de aluguer de autocaravanas e afins, com as naturais implicações nas zonas onde o seu número é excessivo, têm vindo a aumentar as duvidas de onde é possível pernoitar, estacionar e acampar, bem como a pressão sobre os autocaravanistas pelas autoridades locais. Vamos tentar responder a estas perguntas de uma forma clara e objetiva Para uma melhor compreensão, é necessário entender os termos utilizados e perceber o que cada um significa. Outro fator a ter em conta é que acima de tudo estão as leis e despachos publicados em Diário da Republica e o Código da Estrada, sendo que estas são as bases onde por vezes podem ser deliberados regulamentos específicos, como é o caso do estacionamento em zonas protegidas, ou de regulamentos municipais.
Devemos ter presente que uma van/carrinha transformada a nível legal é igual a uma autocaravana dita ‘convencional’; tal como é uma autocaravana convencional uma autovivenda; aliás a classificação de autovivenda já foi alterado por legislação. Não é por ser uma van ou autovivenda que pode pernoitar em determinado sitio e a autocaravana não, as regras são iguais.
Para melhor nos enquadrarmos, atentemos nas seguintes definições:
– ESA – Estação de Serviço de Autocaravanas – Zona onde se pode realizar o despejo de águas sujas e das sanitas químicas, bem como encher o deposito da água limpa. Pode ou não haver pontos de electricidade.
– ASA – Áreas de Serviço de Autocaravanas – Zonas especificas para Autocaravanas, onde existe uma zona destinada à pernoita e outra de Serviço, sendo possível realizar o despejo das águas sujas ( e das sanitas químicas) e encher o das águas limpas. pode ou não haver pontos de eletricidade, bem como casas de banho. O tempo máximo de permanecia sem interrupção é de 72h.
– Estacionamento/Pernoita – As autocaravanas são consideradas , à luz do código da estrada um veiculo ligeiro igual a qualquer outro, ou seja , pode-se estacionar uma autocaravana na via publica até 30 dias sem problema. Pernoita é igual ao estacionamento, ou seja estarmos ou não no interior da viatura é indiferente.
– Acampamento – Montar uma tenda, colocar cadeiras, toldo, mesa… na via publica, durante o dia ou a noite. É proibido em Portugal fazer acampamentos, ou campismo, fora dos locais indicados para o efeito (parques de campismo) sem que seja pedido uma licença à Câmara Municipal. Decreto-Lei 51/2015.
No geral podemos estacionar/pernoitar em locais do domínio público, desde que respeitemos a legislação aplicável aos nossos veículos. No entanto convém ter presente que há exceções, ou seja onde existe legislação que proíbe a pernoita no geral, quer seja esta numa autocaravana, numa carrinha ou num carro.
Segundo o Decreto-Lei n.º 142/2008 que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade que por sua vez regulamenta as Áreas protegidas Nacionais, é uma contraordenação ambiental leve a:
”d) A prática de campismo ou caravanismo, bem como qualquer forma de pernoita”. A não ser nos locais destinados para o efeito ( parques de campismo, parques de estacionamento parta autocaravanas)
Isto quer dizer que em determinadas áreas sob a jurisdição do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, legalmente não se pode pernoitar, independentemente do veiculo. À partida se nos comportarmos de maneira correta com o ambiente e não o danificarmos de nenhuma forma durante a pernoita da viatura, não existindo sinais de campismo, as Autoridades não vai multar, mas…!!!.
No Parque natural do sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, onde devido ao excessivo número de autocaravanas e carrinhas estrangeiras e a alguns maus comportamentos dos mesmos, tem vindo a haver um maior controlo à pernoita dentro do parque natural. É importante lembrar, que quer nestas zonas, quer em qualquer área do território nacional, podem haver regras gerais de estacionamento, como a proibição de estacionamento no geral, proibição de circulação de veículos com mais de 2m de altura…
São regulamentos municipais de transito perfeitamente legais. Neste caso as autocaravanas devem respeitar as regras, como qualquer outro veiculo. Existe, ainda, outra probição a nível nacional, que deriva dos vários POOC (Plano de Ornamento da Orla Costeira), existentes nos Municípios com acesso ao Litoral.
Segundo o Decreto-Lei n.º 159/2012 que regula a implementação dos POOC, diz claramente que : ‘‘Sem prejuízo da adoção das medidas necessárias à gestão adequada do espaço e dos recursos específicos de cada praia, a definição ou interdição de outros aspetos relativos aos usos públicos específicos consta de editais de praia, quando estabelecidos pelos órgãos locais da Direção-Geral da Autoridade Marítima, e deve contemplar, designadamente, o seguinte:
a) Interdição da utilização dos parques e zonas de estacionamento para outras atividades sem licenciamento prévio;
b) Interdição da permanência de veículos automóveis nos parques e zonas de estacionamento, em período noturno a definir;
Ou seja se as Câmaras Municipais, se assim o entenderem podem pôr em vigor esta proibição. Existem 8 POOC’s em toda a costa portuguesa.
Zonas com proibição de trânsito a autocaravanas
Quem já viajou de autocaravana/van pela costa vicentina ou pelo Algarve, já viu certamente sinais de difícil interpretação e que indicam a proibição do trânsito a autocaravanas. Bem a situação fica complicada, pois não sendo estes sinais legais, levantam a confusão e há a possibilidade de se ter uma contra- ordenação por passar ou estacionar numa rua com um sinal deste género.
Porque é que os sinais podem não ser legais? Bem, estes sinais resultam da vontade das Câmaras em reduzir a passagem de autocaravanas por certas zonas, a questão é que está a haver uma discriminação negativa de um veiculo que é considerado como outro ligeiro à luz do código da estrada.
Aliás a própria GNR esclarece um pouco em relação ao estacionamento das autocaravanas, a sua pernoita e os sinais proibitivos. No entanto tendo em conta que por vezes as autocaravanas ficam estacionadas alguns dias, em zonas com poucos lugares, onde a rotatividade de lugares é importante, percebe-se este tipo de sinais. Mais uma vez o bom senso tem que prevalecer.
Devemos ter em atenção que em Outubro de 2019, saiu a nova legislação referente aos novos sinais do código da estrada. Passando a haver os sinais de Autocaravana, Area de Serviço de Autocaravanas e Zona de Descargas de Autocaravanas. Pode consultar essa nova sinalética aqui. Devemos ter presente que uma das razões da descriminação negativa que por vezes existe em relação ás autocaravanas são os interesses que os autarcas e as câmaras municipais têm em “mandar” as pessoas para os parques de campismo, de maneira a pagarem para dormir.
Na nossa opinião, o essencial é saber comportar-nos, mostrarmo-nos pela positiva, mudando o nosso paradigma de atuação. Consoante as situações e saber quando podemos ter um “comportamento mais livre”, ou quando podemos simplesmente pernoitar, sabendo que devido ao aumento de atocaravanas em certas zonas, temos de ter um cuidado extra e minimizar o nosso impacto, quer no ambiente, quer na vida local das outras pessoas. Podemos afirmar que podemos estacionar em qualquer zona onde se pode estacionar um carro normal, de acordo com o preceituado no código da estrada e sua legislação complementar.
À exceção das Áreas protegidas, não existe distinção entre pernoita e estacionamento. A pernoita, apenas é proibida nas Áreas protegidas. Legalmente podemos acampar nos parques de campismo ou em Áreas de Serviço que o permitam.